III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista pelo art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato DE Disposições Constitucionais Transitórias, exatamente na hipótese por admissão https://soutrabalhador.com.br/estabilidade-da-gestante-no-trabalho/
The Ultimate Guide to Estabilidade da Gestante no Trabalho
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